Em cumprimento a Lei nº 14.611/2023 e a Portaria MTE Nº 3.714, divulgamos o relatório de igualdade salarial.
É importante saber que a CBO (Classificação Brasileira de Ocupações)[1] foi utilizada como base para elaboração do relatório. Este é um sistema que organiza e classifica as profissões existentes no Brasil e serve para
Normalmente, se utiliza a CBO para:
CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES SOBRE OS RELATÓRIOS DIVULGADOS:
Os relatórios a seguir foram elaborados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, do Governo Federal, e levou em conta informações do E-social de 2022.
Os dados dos relatórios estão anonimizados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD 13.709/2018.
Acreditamos que nos próximos relatórios, o Governo deverá usar informações atuais[3] e um método alinhado com os requisitos de igualdade previstos no artigo 461 da CLT, passando a refletir melhor o quadro das filiais da Companhia.
Amparados pela Constituição Federal, no artigo 7º, XXX, e no artigo 462 da CLT, a BRASIF não pratica qualquer discriminação entre seus empregados.
Para acessar os relatórios, clique abaixo:
[1] Reconhecimento para fins classificatórios, sem função de regulamentação profissional.
[2] Não traduz a realidade para todos os cargos.
[3] O método utilizado para elaboração do relatório pode não refletir as dinâmicas atuais.
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