Relatório Igualdade Salarial

Relatório Igualdade Salarial

Em cumprimento a Lei nº 14.611/2023 e a Portaria MTE Nº 3.714, divulgamos o relatório de igualdade salarial.

É importante saber que a CBO (Classificação Brasileira de Ocupações)[1] foi utilizada como base para elaboração do relatório. Este é um sistema que organiza e classifica as profissões existentes no Brasil e serve para

Normalmente, se utiliza a CBO para:

CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES SOBRE OS RELATÓRIOS DIVULGADOS:

Os relatórios a seguir foram elaborados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, do Governo Federal, e levou em conta informações do E-social de 2022.

Os dados dos relatórios estão anonimizados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD 13.709/2018.

Acreditamos que nos próximos relatórios, o Governo deverá usar informações atuais[3] e um método alinhado com os requisitos de igualdade previstos no artigo 461 da CLT, passando a refletir melhor o quadro das filiais da Companhia.

Amparados pela Constituição Federal, no artigo 7º, XXX, e no artigo 462 da CLT, a BRASIF não pratica qualquer discriminação entre seus empregados.

 

Para acessar os relatórios, clique abaixo:

 

[1] Reconhecimento para fins classificatórios, sem função de regulamentação profissional.

[2] Não traduz a realidade para todos os cargos.

[3] O método utilizado para elaboração do relatório pode não refletir as dinâmicas atuais.

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